Buscapé

sábado, 19 de janeiro de 2013

O que fazer com as fichas de EPI’s depois de completas?


A ficha de EPI é um documento muito importante até para uma possível defesa judicial da empresa.
Guardá-las em local apropriado e que permita fácil acesso é muito importante.

"Dicas para evitar o sono dos ouvintes durante os treinamentos"


Nem sempre é fácil fazer com que os ouvintes prestem atenção, mas, com essas dicas as chances de ser ouvido certamente aumentarão muito.

Porque alguns treinamentos, principalmente em empresas, desestimulam a participação do público?

Não podemos utilizar na empresa a mesma estratégia de um treinamento para profissionais da área de segurança do Trabalho.

Tente ficar no lugar do ouvinte.

Alem de não serem da área, alguns não estão acostumados a assistir aula, muitos estão cansados (parte dos treinamentos em empresas são realizados próximo ao almoço ou depois do expediente).
 sono, palestra, treinamento, dicas, dormir
Começamos então a falar, a falar e a falar, sobre EPI’s ou sobre a importância de conhecer os riscos do seu posto de trabalho, etc.

E obvio que parte pode se sentir tentado a dormir. O que fazer?

A estratégia que uso é fazer pausas curtas para tentar manter o pessoal atento, utilizo vídeos engraçados ou de acidente de no máximo 01 minuto.
Outra tática e utilizar exemplos sobre o assunto com o nome dos participantes e utilizando situações que ocorrem na empresa.
Tente variar a entonação, manter sempre o mesmo tom da voz dá sono.
Em relação aos slides, se for possível, o mínimo de texto e com fundo claro.
Se você e profissional da empresa, nos primeiros treinamentos, o mais importante e tentar ganhar o interesse dos colaboradores.
Nada é pior do que trabalhar em uma empresa que possibilita horários ruins para treinamento. Isso é para os funcionários como um horário de tortura.
Por fim, ao final do treinamento é sempre bom reforçar resumidamente os principais tópicos, para fixar a mensagem.


sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

    


                      "Técnico de segurança do trabalho"

O Técnico em Segurança do Trabalho é o profissional que atua colaborando para o gerenciamento preventivo de riscos existentes nos ambientes de trabalho, desenvolve ações para promover melhorias, garantindo a segurança e prevenindo acidentes. É o profissional responsável pelo processo de investigação e adequação de procedimentos para a execução de tarefas e atividades numa empresa.O Técnico em Segurança do Trabalho tem como atribuição executar os procedimentos de higiene e segurança do trabalho; promover palestras e eventos para divulgação das normas de segurança da empresa; inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio; instituir e orientar a CIPA; entre outras.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

A Segurança não é Obra do Acaso


Apesar de as estatísticas nos mostrarem indicadores úteis para a avaliação do estado atual dos acidentes e mortes por trabalho, o seu valor é por vezes relativo. É necessário, sem dúvida, inspecionar e processar quem não cumpre a legislação vigente, mas é também necessário prevenir e informar – levar a cabo algum tipo de ação punitiva sem que tenha havido uma prevenção ou (in)formação prévia leva a que haja maior número de infrações, o que se revela ainda mais penalizador para as empresas e, também, para os próprios trabalhadores. Mas a responsabilidade não é apenas dos empregadores, passa também pelos trabalhadores, pelo Governo e pelos parceiros sociais. Os empregadores deveriam garantir boas condições de trabalho a todos os seus colaboradores, cumprindo a legislação em vigor, formando os trabalhadores e colocando à sua disposição os equipamentos e meios necessários para que pudessem desempenhar as suas funções em segurança. Os próprios trabalhadores, ao não terem essas boas condições de trabalho deveriam exigi-las, tarefa em que os parceiros sociais os deveriam auxiliar.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Reaproveitamento de Água para a produção de Concreto

http://petcivilufjf.files.wordpress.com/2012/09/1.pngNo âmbito da engenharia civil, o uso da água é de suma importância no amassamento das misturas cimentíceas, sobretudo os concretos e argamassas. A mistura dos materias é feita dentro de um caminhão betoneira que fará o transporte do concreto até o seu local de uso. Para cada traço de concreto, entretanto, os caminhões betoneiras devem ser lavados para evitar contaminação da nova mistura assim como o acúmulo de incrustações na superfície interna do balão. Esse processo de limpeza dos caminhões exige aproximadamente 700 litros de água por caminhão e torna a água altamente básica, o que pode contaminar o solo ou afetar organismos aquáticos, caso seu descarte seja efetuado sem tratamento prévio.
Neste contexto, foi adicionado em novembro de 2009 à Norma Brasileira 15900, intitulada “Água para Amassamento do Concreto”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o anexo A – “Requisitos para Utilização de Água Recuperada de Processos de Preparo do Concreto”, permitindo às empresas reuso da água, sem comprometer a qualidade do produto final.
Antigamente, para a produção de concreto somente era utilizada água potável. No entanto, com a disseminação das ideias do desenvolvimento sustentável, tendo em vista a quantidade do uso de água para amassamento, atualmente passaram a utilizar vários tipos de água, descritos a seguir:
  • Água de abastecimento público: é adequada para uso em concreto e não necessita ser ensaiada;
  • Água de fontes subterrâneas: pode ser adequada para uso em concreto, mas deve ser ensaiada;
  • Água natural de superfície, água de captação fluvial e água residual industrial: pode ser adequada para uso em concreto, mas deve ser ensaiada; são exemplos de águas residuais industriais aquelas recuperadas de processos de resfriamentos, jateamento, corte, fresagem e polimento de concretos endurecidos;
  • Água salobra: somente pode ser usada para concreto não armado, mas deve ser ensaiada; de maneira geral, não é adequada à preparação de concreto protendido ou armado, devido aos seus teores elevados de cloretos, que podem comprometer a durabilidade do concreto pela corrosão das armaduras;
  • Água de esgoto e água proveniente de esgoto tratado: não é adequada para uso em concreto;
O BATE LASTRO
O Bate lastro é a estrutura montada para a lavagem de caminhões betoneira com sistema de decantação e filtragem. A água da lavagem dos caminhões é, então reaproveitada para lavagem do pátio, de caminhões, e outros equipamentos. Com esse método de reaproveitamento há considerável redução no consumo de água.
A utilização do Bate Lastro diminui o efeito nocivo do despejo de resíduos provenientes da lavagem de caminhões betoneira. O método revela-se tambémdos um trunfo econômico para as concreteiras que o utilizam, seja evitando o desperdício da água, recurso hídrico dotado de valor econômico, ou de maneira indireta, com o reconhecimento de mercado de que a empresa em questão tem medidas vigentes no que diz respeito à consciência ambiental.
Fontes: —ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15900. Água para amassamento de concreto.  Rio de Janeiro, 2009; Revista Concreto & Construções

Dicas Segura


Importância

A Indústria da Construção Civil é uma atividade econômica que envolve tradicionais estruturas sociais, culturais e políticas. É nacionalmente caracterizada por apresentar um elevado índice de acidentes de trabalho, e está em segundo lugar na freqüência de acidentes registrados em todo o país. Esse perfil pode ser traduzido como gerador de inúmeras perdas de recursos humanos e financeiros no setor.
Os acidentes de trabalho têm sido freqüentemente associados a patrões negligentes que oferecem condições de trabalho inseguras e a empregados displicentes que cometem atos inseguros. No entanto, sabe-se que as causas dos acidentes de trabalho, normalmente, não correspondem a essa associação, mas sim às condições ambientais a que estão expostos os trabalhadores e ao seu aspecto psicológico, envolvendo fatores humanos, e sinistros.

Fonte:http://www.google.com.br/imgres?hl=p

domingo, 6 de janeiro de 2013

Técnico Segurança do Trabalho

Fonte:http://www.google.com.br/imgres?start=92&hl

O que faz um técnico em segurança do trabalho?

Quem acompanha o mercado de trabalho sabe que existem vagas para diversos cargos. Entre esses, a grande maioria é oferecida para pessoas que tenham desenvolvido conhecimento em determinada área. Porém, alguns cargos, além de exigir conhecimento e experiência, expõem a pessoa à várias riscos. No caso de acidente, o problema gerado é muito grande, tanto para o profissional quanto para a empresa, que também enfrenta muitos problemas quando acontece um acidente com seu funcionário. Para isso, temos o técnico em segurança do trabalho

Fonte: http://guia.via6.com/o-que-faz-um-tecnico-em-seguranca-do-trabalho

sábado, 5 de janeiro de 2013

Dicas Gerais para uma Boa Postura

Os riscos ergonômicos são determinadas pela falta de adaptação das condições do trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador.
Os riscos ergonômicos podem causar a LER (Lesões por esforços repetitivos ou DORT (Doenças Ósteomusculares Relacionadas ao Trabalho)
Definição de LER.
São afecções de origem ocupacional que atingem os membros superiores, ombro e pescoço, resultantes do desgaste de músculos, tendões, nervos e articulações provocado pela inadequação do trabalho ao ser humano.
Nomes alternativos
LER – Lesões por Esforços Repetitivos; DORT – Doenças Ósteomusculares Relacionadas ao Trabalho; Doenças Músculoesqueléticas Relacionadas ao Trabalho; Lesões por Esforços Cumulativos; Lesões por Traumas Cumulativos; Doença Cervicobraquial Ocupacional; Tenossinovite.
 
   
 Fonte:http://www.engtrab.com.br/riscos_ergonomicos.htm  

Dicas para se capacitar no setor de segurança do trabalho

 
Acidentes e doenças provenientes de atividades profissionais são encarados pelo mercado, hoje, como perda de produtividade. Na intenção de zelar pela saúde do trabalhador, empresas de várias áreas investem cada vez mais na segurança do trabalho, abrindo vagas de emprego e oportunidades de capacitação. Neste post, o Professor Senai dá dicas de como se qualificar no setor.

Fonte:http://comoque.com.br/1332/dicas-para-se-capacitar-no-setor-de-segurana-do-trabalho

Ações que podem ser úteis para a Proteção das Mãos


Fonte:http://www.unimed.coop.br/blog/giromed/tags/sst

Segurança com Ferramentas Manuais






Fonte:http://www.protecsfs.com.br/dicas.html

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

- INSPEÇÃO PRÉVIA



Publicação  D.O.U. 
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978  06/07/78 
Atualizações  D.O.U. 
Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83 
Portaria SSMT n.º 35, de 28 de dezembro de 1983 29/12/83 
2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao 
órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - 
CAI, conforme modelo anexo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento 
novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for 
possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades. (Alteração dada pela Portaria 
n.º 35, de 28/12/83)
2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações 
substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). (Alteração dada pela Portaria n.º 
35, de 28/12/83)
2.5 É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e 
respectivas instalações. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes 
de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do 
trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento 
de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo. 
(Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
   
MINISTÉRIO DO TRABALHO 
SECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 

Fonte:http://www.segurancanotrabalho.eng.br/nr/nr_02.pdf